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Quem somos?

A Ordem Tradicional Antiga Essência, Tradição Antiga Essência ou simplesmente TAE.

 

Somos uma Ordem denominada Antiga Essência, onde subdivide-se em núcleos de acordo com a necessidade e ordem sacerdotal.

 

Atualmente, o único núcleo existente é o denominado raíz de Temuir.

 

Somos uma ordem iniciática, que possui graduações, passadas aos iniciados de acordo com sua evolução dentro da Tradição.

 

Acreditamos que com a nossa fé, com nosso poder pessoal e com a bênção dos Deuses, podemos mudar as coisas dentro e fora de nós, acreditamos no poder da magia.

 

Celebramos os ciclos naturais, as viradas de estações, mudanças de equinócios e solstícios, mudanças da lua, e tudo acerca da natureza que nos ajude a ter equilibrio e conexão com os antigos, pois dela vem nosso poder.

 

Somos politeístas, acreditamos em vários Deuses, com seus mitos, histórias, atribuições e diferentes naturezas. Tais Deuses conhecidos por celtas, pelo culto do conjunto de povos denominado  pelo mesmo nome.

 

A Ordem nasceu com a iniciativa de Morrighan e Belenus Brigante, onde casados e longe de seus lugares de origem sentiram a necessidade de continuar a dedicação e trabalho que já prestavam antes a antiga fé, e continuar guiando pessoas que procuram o caminho.

 

Nosso principal intuito como religião, é levar equilibrio e sabedoria a quem procura seus princípios como filhos e filhas do antigo mundo.

 

Morrighan Schleier der Samhain Brigante & Belenus Brigante.

Somos religião reconhecida pela constituição e temos nossos direitos de culto garantidos, não havendo em nossas práticas atos inconstitucionais.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

 

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

 

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

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